PrysmaTherapy

Prontuário psicológico: o que o CFP pede e por quanto tempo guardar

Toda psicóloga precisa registrar o trabalho que faz, em qualquer área e abordagem. A regra está na Resolução CFP nº 01/2009. No consultório, a forma principal de registro é o prontuário. Ele precisa ter quatro partes: identificação do paciente, demanda e objetivos, evolução de cada atendimento e encaminhamento ou encerramento. O prazo mínimo de guarda é de 5 anos depois do último registro. Para prontuários em serviços de saúde, o manual do CFP de 2025 aponta 20 anos, com base na Lei nº 13.787/2018.

Atualizado em . As fontes oficiais estão no fim da página.

O registro é obrigatório?

Sim. A Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório registrar os serviços psicológicos prestados. O manual que o CFP publicou em 2025 reforça que isso vale em qualquer área e abordagem. O registro pode ser em papel ou no computador, é sigiloso e precisa ficar atualizado e organizado.

Ele também tem valor de documento. O Conselho pode pedir o registro numa fiscalização, e ele serve de prova em processo ético e na defesa da própria psicóloga.

Qual a diferença entre prontuário e registro documental?

O prontuário é a forma principal de registro. Ele é um dever da psicóloga e um direito do paciente: a pessoa atendida, ou quem a representa, pode pedir acesso ao que está escrito nele.

O registro documental guarda o que não pode ser compartilhado com o paciente. Pelo manual do CFP, entram aí, por exemplo:

  • folhas de resposta de testes e desenhos;
  • termos de ciência e responsabilidade de atendimentos com crianças e adolescentes;
  • informações que os responsáveis pediram para manter em sigilo;
  • o planejamento do trabalho;
  • documentos e exames de outros profissionais.

O manual também orienta que hipóteses diagnósticas e interpretações não compartilhadas com o paciente fiquem no registro documental, e não no prontuário. Os dois são sigilosos e ficam à disposição do Conselho para orientação e fiscalização.

O que precisa constar no prontuário?

A Resolução CFP nº 01/2009 define uma estrutura mínima de quatro partes. Você pode acrescentar outros campos, se achar útil.

  1. Identificação do paciente. Nome completo ou nome social. O manual recomenda incluir a data de nascimento e um documento, como RG ou CPF. Para crianças e adolescentes, entra o nome dos responsáveis. Um telefone ou e-mail e um contato de emergência também são sugeridos.
  2. Demanda e objetivos do trabalho. Por que a pessoa procurou atendimento, que tipo de atendimento será feito e com quais objetivos. Dá para registrar aqui a frequência, a duração e se é presencial ou on-line. Essa parte é escrita uma vez e atualizada quando algo muda.
  3. Evolução do trabalho. A data de cada encontro e uma síntese do que foi feito, com os procedimentos usados. O manual chama essa parte de “coração” do registro.
  4. Encaminhamento ou encerramento. Como o trabalho terminou, incluindo interrupção, abandono ou desistência, e os encaminhamentos feitos, com a justificativa.

A resolução também pede que as cópias dos documentos entregues ao paciente, como declarações, atestados e relatórios, fiquem arquivadas com a data de emissão, a finalidade e o destinatário.

Como escrever a evolução?

  • Não existe tamanho mínimo. Para o manual, uma boa evolução depende da qualidade do texto, e não da quantidade.
  • Use linguagem formal e técnica, que alguém de fora da psicologia consiga entender.
  • Transcrever a sessão palavra por palavra não é evolução. Falas do paciente podem aparecer, com moderação e por um motivo técnico.
  • Registre de preferência logo depois do atendimento, quando a sessão ainda está fresca.
  • Evite deixar espaços em branco, para ninguém acrescentar texto depois, e date e assine os registros finalizados.

Por quanto tempo guardar o prontuário?

  • No mínimo 5 anos, contados a partir do último registro. É o prazo das Resoluções CFP nº 01/2009 e nº 06/2019, e ele pode ser ampliado por lei ou decisão judicial.
  • 20 anos para prontuários em serviços de saúde. O manual do CFP de 2025 lembra que a Lei nº 13.787/2018 estende a guarda dos prontuários para 20 anos nesses casos.
  • Crianças e adolescentes. O manual recomenda não usar os 5 anos como referência e guardar ao menos até a pessoa completar 18 anos, quando passam a contar os outros prazos da lei.

A guarda é responsabilidade da psicóloga ou da instituição onde o atendimento aconteceu. Na dúvida sobre o seu caso, consulte o Conselho Regional de Psicologia do seu estado.

Pode ser digital?

Pode. O prontuário pode ser em papel ou em um sistema. Para o digital, o manual do CFP orienta:

  • conferir se a plataforma tem a estrutura mínima de registro exigida pelo Conselho;
  • verificar se ela garante a segurança e a autenticidade do conteúdo;
  • usar senhas pessoais, que só você conhece;
  • informar ao paciente que recurso você usa para o registro e como protege o sigilo;
  • ler, já na contratação, o que acontece com os arquivos quando chegar a hora de descartá-los.

Como o Prysma organiza o prontuário

O Prysma Therapy é um app para psicólogas autônomas organizarem o consultório. Na parte do prontuário:

  • a ficha do paciente reúne o cadastro, os responsáveis e o contato de emergência;
  • o acompanhamento tem campos para demanda e contexto, objetivos, procedimentos, encaminhamento e encerramento;
  • cada atendimento tem o seu registro com data, em texto livre ou ditado, e pode ficar como rascunho até você terminar;
  • depois de finalizado, o registro não pode ser apagado nem reescrito; ele só recebe complementos, e o original fica como estava;
  • os documentos emitidos guardam a data, a finalidade e o destinatário;
  • o prontuário pode ser exportado em PDF quando você precisar.

Fontes

Este guia resume as normas para consulta rápida. Ele não substitui a leitura das resoluções nem a orientação do seu Conselho Regional.